O que é?
Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Quem tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar dano permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O trabalhador que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
- Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
- Ser filiado, à época do acidente, como:
- Quem tem direito ao benefício
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
- Quem não tem direito ao benefício
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Como pedir?
O trabalhador que se enquadrar nos requisitos descritos acima, deverá se encaminhar até uma agencia do INSS mais próxima para agendar uma perícia.
Que documento precisa.
Todos os documentos solicitados, devem ser os originais.
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento: atestados, exames, relatório, entre outros.
Outras informações
- Auxílio-doença previdenciário ou acidentário: veja a diferença entre os dois tipos de auxílio-doença;
- O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito;
- O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Dificuldades e Dúvidas
Caso tenha alguma dúvida para dar o andamento da documentação ou solicitações, entre em contato conosco que estaremos te auxiliando.