O que é?
Benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Quem tem direito?
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
- A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
- Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Como pedir?
- Para solicitar o benefício:
– Acesse o portal do Meu INSS
– Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
– Clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. - Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Que documentos precisa
Os documentos solicitados devem ser os originais.
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
- Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
<script async src="//pagead2.googlesyndication.com/pagead/js/adsbygoogle.js"></script>
<ins class="adsbygoogle"
style="display:block; text-align:center;"
data-ad-layout="in-article"
data-ad-format="fluid"
data-ad-client="ca-pub-6565522067927122"
data-ad-slot="5288464167"></ins>
<script>
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
</script>
Outras informações
- Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
- Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
- Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
- Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia médica.
- Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.
Dificuldades e Dúvidas
Caso tenha alguma dúvida para dar o andamento da documentação ou solicitações, entre em contato conoscoque estaremos te auxiliando.