O que é?
Benefício devido ao qual o trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Quem tem direito?
- O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição
Como pedir?
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Para solicitação desse serviço, siga as etapas destacadas abaixo:
- Solicitação do benefício:
– Acesse o portal do Meu INSS
– Se você ainda não tem a senha do Meu INSS, clique em “Cadastre-se”;
– Clique em “Cadastre-se” novamente e Informe todos os seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “próximo”.
– Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS.
– A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso.
– Clique em “Meu INSS” e depois em “Aposentadoria por Idade Urbana” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.
– Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS. - Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento.
A Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural deverá ser agendado.
Que documentos precisa.
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS e devem ser os originais.
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
- Carência reduzida: O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário;
- Cancelamento do benefício: A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
- Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
- Requerimento por terceiros: Caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
- Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.
Dificuldades e Dúvidas
Caso tenha alguma dúvida para dar o andamento da documentação ou solicitações, entre em contato conosco que estaremos te auxiliando.