São várias as mudanças propostas com a Reforma da Previdências, dentro desses pontos está uma nova forma de aposentadoria do funcionalismo público. A seguir, descrevemos os principais pontos de mudança propostas pela reforma da previdência, caso seja aprovada.
Idade mínima
Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres.
Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos para eles e aos 62 anos para elas.
Professores
Hoje não há idade mínima. O tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.
Servidores dos estados e do Distrito Federal
As novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal.
A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e o DF, caso registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para, no mínimo, 14%, em um prazo de 180 dias.
Pensão por morte
Hoje, o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%.
Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado.
Acúmulo de benefícios
Atualmente, é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio.
A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos.
Aposentadoria compulsória
Como ocorre hoje, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade.
Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional.
Regra de transição (servidores)
Terá uma regra só: sistema de pontos que soma o tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028.
Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres).
A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo.
Caso tenha alguma dúvida quanto aos pontos levantados, pode estar entrando em contato conosco, que estaremos tirando suas dúvidas.